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CPCJ

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 A comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:
  • Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
  • Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento,
  • Proceder à instrução dos processos;
  • Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção.

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